10 de abr. de 2013

AFE e AE

Os farmacêuticos de farmácias e drogarias devem ficar atentos ao novo prazo para solicitação das suas Autorizações de Funcionamento (AFE) e Autorizações Especiais (AE).

De acordo com a RDC 17, publicada em 28 de março de 2013, o prazo para solicitação de Renovação é de 180 a 60 dias anteriores à data de vencimento da respectiva autorização (data da concessão inicial).

Muitos farmacêuticos e proprietários verificam a data da última renovação publicada, mas não é assim que funciona. Deve ser observada a data da primeira publicação, ou seja, data da concessão inicial

Findo o prazo estabelecido pela ANVISA sem que tenha sido efetivada a protocolização da petição de renovação, a Autorização de Funcionamento (AFE) ou a Autorização Especial (AE) será considerada caduca, perdendo a validade ao término de sua vigência.  O mesmo não será publicado no Diário Oficial da União (DOU), sendo somente esta informação disponível no site da ANVISA;

Nenhum comentário:

Postar um comentário